Lei Ordinária nº 3.002/1975
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LEI Nº 3.002/1975
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Social José Francisco de Paula, sediada em Itaquari, município de Cariacica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de novembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de novembro de 1975. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Comunicação e Documentação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 11/11/75)