Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.007/1975

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LEI Nº 3.007/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Governo Federal, sob a forma de doação, os bens e direitos que compõem a Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo, com sede em Alegre, Espírito Santo, constituída sob a forma de autarquia pela Lei nº 2.434 , de 06 de agosto de 1969.

Parágrafo único. A transferência de que trata este artigo, inclui o curso de Agronomia, ministrado pela referida Escola, reconhecido pelo Decreto Federal nº 75.235 , de 16 de janeiro de 1975.

Art. 2º A presente doação terá como condição essencial que o curso de Agronomia referido no parágrafo único do artigo anterior, seja ministrado na cidade de Alegre, sede da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo, sem prejuízo de sua incorporação à Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 3º Fica extinta a autarquia sob cuja forma se revestiu a Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo.

Parágrafo único. A medida prevista neste artigo será efetivada quando da incorporação da Escola na Universidade Federal do Espírito Santo.

Art. 4º Durante os 2 (dois) primeiros anos de incorporação da Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo na Universidade Federal do Espírito Santo o Governo do Estado, através da Secretaria de Educação e Cultura prestará auxílio financeiro necessário à manutenção dos serviços da Escola, em nível equivalente a, no mínimo 40% (quarenta por cento) no primeiro ano e 30% (trinta por cento) no segundo ano, considerados os recursos atuais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de novembro de 1975.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ALBERTO STANGE JÚNIOR

Secretário de Educação

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 1975.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça

(D.O. 15/11/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2434/1969 de 06/08/1969