Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.008/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.008/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 320.546,00 (trezentos e vinte mil, quinhentos e quarenta e seis cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria da Fazenda 16.01 - Gabinete do Secretário Atividade: 03080202.068 - Direção e Supervisão da Administração Fazendária 4.1.1.0.00 - Obras Públicas ... 280.000 18.00 - Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 18.07 - Instituto de Readaptação Social Projeto: 12693931.090 - Conclusão do Corpo da Guarda do Instituto de Readaptação Social 4.1.1.0.00 - Obras Públicas ... 40.546 Total ... 320.546

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 16.00 - Secretaria da Fazenda 16.04 - Departamento de Assuntos Financeiros Atividade: 03060342.119 - Obrigações Financeiras do Estado 3.2.4.1.00 - Juros da Dívida Pública 3.2.4.1.02 - Fundada Externa ... 280.000 18.00 - Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça 18.09 - Manicômio Judiciário Projeto: 12753931.034 - Ampliação, Reforma e Equipamento do Manicômio Judiciário 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 40.546 Total ... 320.546

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de novembro de 1975. ELCIO ALVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 20 de novembro de 1975. MARIA ELIZABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Comunicação e Documentação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 11/12/75)