Lei Ordinária nº 3.015/1975
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LEI Nº 3.015/1975
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus artigos e parágrafos a Lei nº 2.902 , de 28 de junho de 1974.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Domingos Martins, 24 de novembro de 1975.
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA
Publique-se.
Vitória, 02 de dezembro de 1975.
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1975.
MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA
Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça
(D.O. 05/12/75)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2902/1974 de 28/06/1974