Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.015/1975

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LEI Nº 3.015/1975

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada, em todos os seus artigos e parágrafos a Lei nº 2.902 , de 28 de junho de 1974.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Domingos Martins, 24 de novembro de 1975.

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA

Publique-se.

Vitória, 02 de dezembro de 1975.

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 1975.

MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA

Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça

(D.O. 05/12/75)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2902/1974 de 28/06/1974