Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.017/1975

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LEI Nº 3.017/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União a área conjunta de dois terrenos, 66.680 m² (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situados no distrito de Carapina, município da Serra.

Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo se destinam à instalação do Comando da 2ª Brigada de Infantaria e reverterão ao patrimônio do Estado, na hipótese de lhes ser dada outra finalidade, sem que ao donatário caiba qualquer indenização.

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 55.345,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda, destinado à aquisição dos terrenos de que trata esta lei.

Art. 3º Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento a saber:

Em Cr$ 1,00

1100 - Governadoria do Estado

1106 - Secretaria Extraordinária para Assuntos do Desenvolvimento Integrado do Espírito Santo

07400202.011 - Promoção e Coordenação do Desenvolvimento Integrado do Espírito Santo

3120 - Material de consumo ... 55.345

Total ... 55.345

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 1975.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1975.

MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA

Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça

(D.O. 09/12/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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