Lei Ordinária nº 3.017/1975
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LEI Nº 3.017/1975
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo da União a área conjunta de dois terrenos, 66.680 m² (sessenta e seis mil, seiscentos e oitenta metros quadrados), situados no distrito de Carapina, município da Serra.
Parágrafo único. Os terrenos a que se refere este artigo se destinam à instalação do Comando da 2ª Brigada de Infantaria e reverterão ao patrimônio do Estado, na hipótese de lhes ser dada outra finalidade, sem que ao donatário caiba qualquer indenização.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 55.345,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco cruzeiros), em favor da Secretaria da Fazenda, destinado à aquisição dos terrenos de que trata esta lei.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior serão decorrentes da anulação parcial de dotações consignadas no vigente orçamento a saber:
Em Cr$ 1,00
1100 - Governadoria do Estado
1106 - Secretaria Extraordinária para Assuntos do Desenvolvimento Integrado do Espírito Santo
07400202.011 - Promoção e Coordenação do Desenvolvimento Integrado do Espírito Santo
3120 - Material de consumo ... 55.345
Total ... 55.345
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 1975.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário da Fazenda
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 03 de dezembro de 1975.
MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA
Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça
(D.O. 09/12/75)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.