Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.020/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.020/1975

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado para Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros) o valor do salário família fixado pelo artigo 7º da Lei nº 2.387 , de 15 de janeiro de 1969.

Art. 2º As despesas com execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias que lhe serão suplementadas por decreto.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a partir de 1º de novembro do ano em curso. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 09/12/75)