Lei Ordinária nº 3.023/1975
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LEI Nº 3.023/1975
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 894.500,00 (oitocentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Educação e Cultura 15.01 - Gabinete do Secretário Atividade: 08421882.039 - Expansão e aperfeiçoamento do ensino de Primeiro Grau 3.2.7.0.00 - Diversas transferências correntes 3.2.7.9.0 - Diversas ... 700.000 16.00 - Secretaria da Fazenda 16.01 - Gabinete do Secretário Projeto: 03070211.094 - Reforma da instalação elétrica do Edifício das Repartições Públicas 4.1.1.0.00 - Obras Públicas ... 194.500 Total ... 894.500
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão resultante de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Educação e Cultura 15.03 - Departamento Técnico Educacional Atividade: 08072172.051 - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal docente e administrativo 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 4.494 3.1.4.0.00 - Encargos diversos ... 54.600 Atividade: 08421882.043 - Coordenação e manutenção do ensino de Primeiro Grau 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 392.506 15.04 - Departamento de Apoio Administrativo Atividade: 08070212.018 - Serviços de Administração Geral da Secretaria 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 30.000 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 20.000 Atividade: 08070212.019 - Serviços de Administração de Pessoal 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 10.000 Atividade: 08070212.055 - Administração Financeira 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 30.000 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 10.000 Atividade: 08070212.057 - Administração de Obras e Encargos Diversos 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 129.400 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 11.000 Atividade: 08070212.058 - Encargos Administrativos de Apoio 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 8.000 16.00 - Secretaria da Fazenda 16.03 - Departamento de Assuntos Tributários Atividade: 03080302.069 - Exação e Fiscalização Tributária a cargo da Direção 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 174.500 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 20.000 Total ... 894.500
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário de Educação e Cultura Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 17/12/75)