Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.025/1975

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LEI Nº 3.025/1975

(Revogada pela Lei nº 3181 /1977) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As importâncias fixas correspondentes a tributos, a multas, a limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação, passarão a ser expressas por meio de percentuais ou de múltiplos ou submúltiplos da unidade denominada Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Espírito Santo, a qual figurará na legislação sob a forma abreviada de UPFES.

§ 1º Fixa fixado em Cr$ 450,00 o valor da UPFES para viger a partir de 1º de janeiro de 1976.

§ 2º O Poder Executivo, no fim de cada exercício, publicará ato declarando o valor da UPFES, para vigorar no exercício seguinte.

§ 3º A atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor originário do

§ 1º, deste artigo, do coeficiente de atualização dos créditos fiscais, fixado pelo órgão federal competente, relativo ao último trimestre de cada exercício para ter vigência no exercício seguinte.

§ 4º Na fixação da UPFES poderá ser arredondado para menos o resultado obtido.

§ 5º A UPFES será única e uniforme em todo o Estado, para cada exercício fiscal.

§ 6º Os valores, os percentuais, as multas e os limites de faixas constantes da Lei nº 2.964 , de 30 de dezembro de 1974, e da Lei nº 2.884 , de 28 de maio de 1974, serão aplicados, a partir de 1º de janeiro de 1976, na mesma proporção, tendo como base a UPFES.

Art. 2º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 17/12/75)