Lei Ordinária nº 3.026/1975
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LEI Nº 3.026/1975
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar à receita do Tesouro Estadual o valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), proveniente de transferências de recursos de outras fontes incluídas no art. 2º, inciso 2, da Lei Orçamentária para o corrente exercício, com a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 1.4.0.0.00.00 - Transferências correntes 1.4.6.0.00.00 - Contribuições 1.4.6.1.00.00 - Contribuições da União 1.4.6.1.13.00 - Cota-parte do Salário Educação ... 2.000.000 1.4.6.1.25.00 - Transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 1.4.6.1.25.01 - Salário Educação ... 3.200.000 1.4.9.0.00.00 - Outras transferências correntes ... 6.000.000 2.5.0.0.00.00 - Transferências de capital 2.5.3.0.00.00 - Auxílio e/ou contribuições 2.5.3.1.00.00 - Auxílio e/ou contribuições da União 2.5.3.1.13.00 - Cota-parte do Salário Educação ... 7.000.000 2.5.3.1.25.00 - Transferências de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 2.5.3.1.25.01 - Salário Educação ... 6.800.000 Total ... 25.000.000
Art. 2º Com os recursos de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 15.00 - Secretaria de Educação e Cultura 15.03 - Departamento Técnico Educacional Projeto - 08421881.`019 - Obras públicas a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 6.000.000 Atividade - 08421882.044 - Expansão e melhoria dos padrões educacionais a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 200.000 3.1.3.1.00 - Remuneração de serviços pessoais ... 1.500.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 100.000 3.1.4.0.00 - Encargos diversos ... 800.000 3.2.1.0.00 - Subvenções sociais ... 600.000 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 100.000 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 700.000 15.08 - Fundo Estadual de Educação Projeto - 08421881.022 - Ampliação e equipamento da rede escolar de Primeiro Grau 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 8.000.000 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 1.000.000 Atividade - 08472352.036 - Ajuda financeira a estabelecimentos de Ensino Privado 3.2.1.0.00 - Subvenções sociais ... 1.000.000 Atividade - 08421882.063 - Expansão do Ensino de Primeiro Grau 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 800.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 1.200.000 Atividade - 08070212.062 - Serviços Técnicos e Administrativos 3.1.1.1.02 - Despesas variáveis ... 2.300.000 3.1.2.0.00 - Material de consumo ... 100.000 3.1.3.1.0`0 - Remuneração de serviços pessoais ... 200.000 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 100.000 3.1.4.0.00 - Encargos diversos ... 50.000 3.1.5.0.00 - Despesas de exercícios anteriores ... 50.000 4.1.3.0.00 - Equipamentos e instalações ... 100.000 4.1.4.0.00 - Material permanente ... 100.000 Total ... 25.000.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Planejamento ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário de Educação e Cultura Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 20/12/75)