Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.027/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.027/1975

(Vide Lei nº 3746 /1985) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, a área de terra de 2.882.000 m² (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil metros quadrados) onde está localizado o Ginásio Agrícola de Colatina, situada no distrito de Itapina, município de Colatina.

Art. 1º Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a doar à Escola Agrotécnica Federal de Colatina, autarquia federal, a área de terra de 2.882.000 m2 (dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil metros quadrados) onde está localizada a referida Escola, situada no distrito de Itapina, Município de Colatina. (Redação dada pela Lei nº 5672 /1998)

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior só poderá ter a finalidade de servir a instalações para o ensino agrícola, revertendo ao patrimônio estadual, independentemente de qualquer indenização, na hipótese de lhe ser dada outra destinação.

Art. 2º A área que se refere o artigo anterior só poderá ter a finalidade de servir às instalações da Escola Agropecuária de Colatina, revertendo ao patrimônio estadual, independentemente de qualquer indenização, na hipótese de lhe ser dada outra destinação. (Redação dada pela Lei nº 5672 /1998)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 20/12/75)