Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.028/1975

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LEI Nº 3.028/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revogam-se o art. 15 da Lei nº 2.814 , de 05 de novembro de 1973 e a Lei nº 2.953 , de 26 de novembro de 1974.

Art. 2º Os titulares dos cartórios e serventias da Justiça, oficializado serão substituídos em seus impedimentos legais por Escrevente, mediante designação do Juiz de Direito, Diretor do Fórum da Comarca.

Parágrafo único. A substituição de que trata este artigo será renumerada, quando perdurar por 30 (trinta) ou mais dias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 17 de dezembro de 1975.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 1975.

MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA

Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça

(D.O. 20/12/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2814/1973 de 05/11/1973

Lei Ordinária nº 2953/1974 de 26/12/1974