Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.035/1975

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.035/1975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Vide Lei nº 3057 /1976) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, estima para o período despesas de capital no valor de 2.128.909.480,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros).

Art. 2º As despesas de capital programadas para o triênio, com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 A - Despesas por Funções 1976 1977 1978

1. Administração Direta

1.1 Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400

Função Legislativa .... 2.323.000 3.790.000 6.848.000

Função Judiciária .... 5.155.800 4.758.200 4.276.500

Função Administração e Planejamento .... 144.311.200 184.980.500 224.341.400

Função Agricultura .... 9.143.300 6.870.000 7.065.000

Função Comunicações .... 500.000 - -

Função Defesa Nacional e Segurança Pública.... 18.822.200 18.548.000 11.952.400

Função Desenvolvimento Regional .... 200.000 200.000 200.000

Função Educação e Cultura .... 54.742.100 81.865.900 84.003.100

Função Energia e Recursos Minerais .... 20.000.000 22.000.000 22.000.000

Função Habitação e Urbanismo .... 7.200.000 9.300.000 8.000.000

Função Indústria, Comércio e Serviços .... 18.371.500 34.503.000 34.902.000

Função Saúde e Saneamento .... 49.490.000 70.778.000 81.888.000

Função Trabalho .... 1.340.000 1.200.000 -

Função Assistência e Previdência .... 9.017.000 11.631.000 14.708.000

Função Transporte .... 92.200.000 105.200.000 119.500.000

1.2 Recursos de outras fontes .... 1.834.100 183.287.000 182.894.000

Função Agricultura .... 434.100 178.467.000 178.528.000

Função Educação e Cultura .... 1.200.000 1.560.000 2.106.000

Função Saúde e Saneamento .... 200.000 3.260.000 2.260.000

2. Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

2.1 Recursos de outras fontes .... 49.506.880 54.964.400 48.298.000

Função Administração e Planejamento .... - 100.000 100.000

Função Agricultura .... 84.480 100.000 120.000

Função Educação e Cultura .... 930.000 1.559.000 2.255.000

Função Indústria, Comércio e Serviços .... 27.245.400 20.700.000 19.260.000

Função Saúde e Saneamento .... 6.800.000 18.250.000 11.217.000

Função Transporte .... 11.520.000 12.000.000 13.500.000

Função Assistência e Previdência .... 2.927.000 2.255.400 1.846.000

Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400

Em Cr$ 1,00 B - Despesas por Órgãos 1976 1977 1978

1. Administração Direta

1.1 Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400

Assembléia .... 1.153.000 2.490.000 3.236.000

Tribunal de Contas .... 1.170.000 1.300.000 3.612.000

Tribunal de Justiça .... 700.000 500.000 600.000

Juizado de Direito .... 320 000 384.000 466.800

Corregedoria .... 110.000 70.000 40.000

Governadoria do Estado .... 2.205.100 1.873.600 2.011.800

Secretaria de Administração .... 3.535.900 5.666.000 1.926.000

Secretaria de Agricultura .... 9.143.300 8.670.000 7.065.000

Secretaria de Educação e Cultura .... 54.742.100 81.865.900 84.003.100

Secretaria da Fazenda .... 22.601.600 23.210.300 34.898.000

Secretaria da Indústria e do Comércio .... 18.371.500 34.503.000 34.902.000

Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça .... 4.229.000 3.996.800 3.418.100

Secretaria de Planejamento .... 115.229.200 153.790.000 184.930.000

Secretaria de Saúde .... 9.490.000 16.778.000 21.888.000

Secretaria de Segurança Pública .... 18.822.200 18.548.000 11.952.400

Secretaria de Serviços Públicos Especiais .... 157.463.200 186.689.000 204.579.200

Secretaria do Trabalho e Promoção Social.... 13.530.000 17.090.000 20.166.000

1.2 Recursos de outras fontes .... 1.834.100 183.287.000 182.894.000

Secretaria de Agricultura .... 434.100 178.467.000 178.528.000

Secretaria de Educação e Cultura .... 1.200.000 1.560.000 2.106.000

Secretaria de Saúde .... 200.000 3.260.000 2.260.000

2. Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

2.1 Recursos de outras fontes .... 49.506.880 54.964.400 48.298.000

Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas .. 84.480 100.000 120.000

Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas .... 930.000 1.559.000 2.255.000

Secretaria da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas .... 7.245.4000 20.700.000 19.260.000

Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas .... - 100.000 100.000

Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas .... 6.800.000 18.250.000 11.217.000

Secretaria de Serviços Públicos Especiais - Entidades Supervisionadas .... 11.520.000 12.000.000 13.500.000

Secretaria do Trabalho e Promoção Social - Entidades Supervisionadas .... 2.927.000 2.255.400 1.846.000

Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400

Art. 3º Os recursos previstos para financiar as despesas programadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976/1978, estão discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 1976 1977 1978

1. Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400

1.1 Recursos Ordinários .... 205.876.100 301.018.600 336.163.400

1.2 Recursos Vinculados .... 226.940.000 254.606.000 283.521.000

2. Recursos de Outras Fontes .... 51.340.980 238.251.400 231.192.000

Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978, estimados a preço de 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente àquele exercício, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

Parágrafo único. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes das programações dos anexos desta lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória - Espírito Santo - Es, 30 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Administração OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES Secretário da Agricultura ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário de Educação e Cultura BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Serviços Públicos Especiais ARABELO DO ROSÁRIO Secretário da Indústria e do Comércio HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Segurança Pública Respondendo pelo Expediente ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda ROMUALDO GIANORDOLI Secretário do Trabalho e Promoção Social SEBASTIÃO CABRAL Secretário de Saúde WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Planejamento MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Secretário Chefe do Gabinete Civil Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 31/12/75)