Lei Ordinária nº 3.035/1975
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LEI Nº 3.035/1975
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Vide Lei nº 3057 /1976) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976 a 1978, estima para o período despesas de capital no valor de 2.128.909.480,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões, novecentos e nove mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros).
Art. 2º As despesas de capital programadas para o triênio, com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 A - Despesas por Funções 1976 1977 1978
1. Administração Direta
1.1 Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400
Função Legislativa .... 2.323.000 3.790.000 6.848.000
Função Judiciária .... 5.155.800 4.758.200 4.276.500
Função Administração e Planejamento .... 144.311.200 184.980.500 224.341.400
Função Agricultura .... 9.143.300 6.870.000 7.065.000
Função Comunicações .... 500.000 - -
Função Defesa Nacional e Segurança Pública.... 18.822.200 18.548.000 11.952.400
Função Desenvolvimento Regional .... 200.000 200.000 200.000
Função Educação e Cultura .... 54.742.100 81.865.900 84.003.100
Função Energia e Recursos Minerais .... 20.000.000 22.000.000 22.000.000
Função Habitação e Urbanismo .... 7.200.000 9.300.000 8.000.000
Função Indústria, Comércio e Serviços .... 18.371.500 34.503.000 34.902.000
Função Saúde e Saneamento .... 49.490.000 70.778.000 81.888.000
Função Trabalho .... 1.340.000 1.200.000 -
Função Assistência e Previdência .... 9.017.000 11.631.000 14.708.000
Função Transporte .... 92.200.000 105.200.000 119.500.000
1.2 Recursos de outras fontes .... 1.834.100 183.287.000 182.894.000
Função Agricultura .... 434.100 178.467.000 178.528.000
Função Educação e Cultura .... 1.200.000 1.560.000 2.106.000
Função Saúde e Saneamento .... 200.000 3.260.000 2.260.000
2. Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público
2.1 Recursos de outras fontes .... 49.506.880 54.964.400 48.298.000
Função Administração e Planejamento .... - 100.000 100.000
Função Agricultura .... 84.480 100.000 120.000
Função Educação e Cultura .... 930.000 1.559.000 2.255.000
Função Indústria, Comércio e Serviços .... 27.245.400 20.700.000 19.260.000
Função Saúde e Saneamento .... 6.800.000 18.250.000 11.217.000
Função Transporte .... 11.520.000 12.000.000 13.500.000
Função Assistência e Previdência .... 2.927.000 2.255.400 1.846.000
Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400
Em Cr$ 1,00 B - Despesas por Órgãos 1976 1977 1978
1. Administração Direta
1.1 Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400
Assembléia .... 1.153.000 2.490.000 3.236.000
Tribunal de Contas .... 1.170.000 1.300.000 3.612.000
Tribunal de Justiça .... 700.000 500.000 600.000
Juizado de Direito .... 320 000 384.000 466.800
Corregedoria .... 110.000 70.000 40.000
Governadoria do Estado .... 2.205.100 1.873.600 2.011.800
Secretaria de Administração .... 3.535.900 5.666.000 1.926.000
Secretaria de Agricultura .... 9.143.300 8.670.000 7.065.000
Secretaria de Educação e Cultura .... 54.742.100 81.865.900 84.003.100
Secretaria da Fazenda .... 22.601.600 23.210.300 34.898.000
Secretaria da Indústria e do Comércio .... 18.371.500 34.503.000 34.902.000
Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça .... 4.229.000 3.996.800 3.418.100
Secretaria de Planejamento .... 115.229.200 153.790.000 184.930.000
Secretaria de Saúde .... 9.490.000 16.778.000 21.888.000
Secretaria de Segurança Pública .... 18.822.200 18.548.000 11.952.400
Secretaria de Serviços Públicos Especiais .... 157.463.200 186.689.000 204.579.200
Secretaria do Trabalho e Promoção Social.... 13.530.000 17.090.000 20.166.000
1.2 Recursos de outras fontes .... 1.834.100 183.287.000 182.894.000
Secretaria de Agricultura .... 434.100 178.467.000 178.528.000
Secretaria de Educação e Cultura .... 1.200.000 1.560.000 2.106.000
Secretaria de Saúde .... 200.000 3.260.000 2.260.000
2. Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público
2.1 Recursos de outras fontes .... 49.506.880 54.964.400 48.298.000
Secretaria de Agricultura - Entidades Supervisionadas .. 84.480 100.000 120.000
Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas .... 930.000 1.559.000 2.255.000
Secretaria da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas .... 7.245.4000 20.700.000 19.260.000
Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas .... - 100.000 100.000
Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas .... 6.800.000 18.250.000 11.217.000
Secretaria de Serviços Públicos Especiais - Entidades Supervisionadas .... 11.520.000 12.000.000 13.500.000
Secretaria do Trabalho e Promoção Social - Entidades Supervisionadas .... 2.927.000 2.255.400 1.846.000
Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400
Art. 3º Os recursos previstos para financiar as despesas programadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1976/1978, estão discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: Em Cr$ 1,00 1976 1977 1978
1. Recursos do Tesouro .... 432.816.100 555.624.600 619.684.400
1.1 Recursos Ordinários .... 205.876.100 301.018.600 336.163.400
1.2 Recursos Vinculados .... 226.940.000 254.606.000 283.521.000
2. Recursos de Outras Fontes .... 51.340.980 238.251.400 231.192.000
Total Geral .... 484.157.080 793.876.000 850.876.400
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1977 e 1978, estimados a preço de 1976, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente àquele exercício, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.
Parágrafo único. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes das programações dos anexos desta lei, poderão ser alterados em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizativas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória - Espírito Santo - Es, 30 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Administração OSMAN FRANCISCHETTO DE MAGALHÃES Secretário da Agricultura ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário de Educação e Cultura BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Serviços Públicos Especiais ARABELO DO ROSÁRIO Secretário da Indústria e do Comércio HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Segurança Pública Respondendo pelo Expediente ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda ROMUALDO GIANORDOLI Secretário do Trabalho e Promoção Social SEBASTIÃO CABRAL Secretário de Saúde WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Planejamento MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Secretário Chefe do Gabinete Civil Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 31/12/75)