Lei Ordinária nº 3.037/1975
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LEI Nº 3.037/1975
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Comarca da Capital (Vitória) a 4ª Vara Criminal.
Art. 2º Para funcionarem na Vara criada no artigo anterior, ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 2.965 , de 30 de dezembro de 1974, os seguintes cargos:
1 (um) de Juiz de Direito de 3ª entrância
1 (um) de Promotor de Justiça de 3ª entrância
1 (um) de Escrivão Secretário, código 02.1.5
2 (dois) de Escrevente 3ª entrância, código 01.3.7
2 (dois) de Oficial de Justiça de 3ª entrância, código 01.2.
1 (um) de Servente 3ª entrância, código 07.4.1
Art. 3º Atendida a ordem de antiguidade, e no prazo de 8 (oito) dias, os Juizes Titulares de Varas em Comarcas de 3ª entrância, poderão optar pelo exercício na Vara criada por esta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1975.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário da Fazenda
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.
MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA
Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça
(D.O. 31/12/75)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2965/1974 de 30/12/1974