Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.037/1975

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LEI Nº 3.037/1975

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada na Comarca da Capital (Vitória) a 4ª Vara Criminal.

Art. 2º Para funcionarem na Vara criada no artigo anterior, ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 2.965 , de 30 de dezembro de 1974, os seguintes cargos:

1 (um) de Juiz de Direito de 3ª entrância

1 (um) de Promotor de Justiça de 3ª entrância

1 (um) de Escrivão Secretário, código 02.1.5

2 (dois) de Escrevente 3ª entrância, código 01.3.7

2 (dois) de Oficial de Justiça de 3ª entrância, código 01.2.

1 (um) de Servente 3ª entrância, código 07.4.1

Art. 3º Atendida a ordem de antiguidade, e no prazo de 8 (oito) dias, os Juizes Titulares de Varas em Comarcas de 3ª entrância, poderão optar pelo exercício na Vara criada por esta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de dezembro de 1975.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário da Fazenda

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1975.

MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA

Pela Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça

(D.O. 31/12/75)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2965/1974 de 30/12/1974