Lei Ordinária nº 3.041/1975
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LEI Nº 3.041/1975
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - contratar com a Caixa Econômica Federal, administradora do FAS - Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, o financiamento no valor de Cr$ 75.507.500,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), destinado a construção, reforma, compra de equipamento e reequipamento dos prédios da rede estadual oficial de ensino de 1º e 2º graus, com observância das seguintes condições básicas: a) prazo de até 15 anos, nela compreendido o período de até 3 anos de carência; b) juros, à taxa efetiva de 6% (seis por cento) ao ano; c) correção monetária na base de 60% (sessenta por cento) do percentual de variação do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN; II - vincular parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ao pagamento de juros, correção monetária e amortizações relativas ao financiamento; III - abrir os créditos adicionais correspondentes às aplicações referidas no item anterior.
Art. 2º Serão incluídas em cada orçamento anual, durante o prazo de financiamento, as dotações necessárias ao pagamento de juros, correção monetária e amortizações.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1975. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça ALBERTO STANGE JÚNIOR Secretário de Educação e Cultura ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário da Fazenda Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1975. MANOELA DA FONSECA REZENDE NETA Pela Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (D.O. 31/12/75)