Lei Ordinária nº 3.046/1976
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LEI Nº 3.046/1976
-- O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os distritos de Santa Luzia do Norte e Imburana.
Art. 1º Ficam criados os distritos de Santa Luzia do Norte e Imburana, no município de Ecoporanga. (Redação dada pela Lei nº 3082 /1976)
Art. 2º O distrito de Santa Luzia do Norte, parte da foz do Jaboti-Mirim, seguindo por este, até a sua cabeceira limitando-se com o Estado de Minas Gerais, seguindo à direita até encontrar os limites com o município de Mucurici, seguindo estes limites até ao Rio São Mateus, subindo esta margem esquerda, confrontando-se com o município de Ecoporanga até à foz do Córrego Todos os Santos que daí para frente segue confrontando-se com o distrito de Imburana, até o seu fechamento na foz do Jaboti-Mirim.
Art. 3º O distrito de Imburana parte da foz do Córrego Todos os Santos, segue por este, confrontando-se com o município de Ecoporanga até à sua cabeceira na Fazenda Moutinho, seguindo até à Fazenda José Ferreira, que seguirá na confrontação com distrito da sede de Cotaxé por uma reta, até à cabeceira do Córrego Canela D`Ema que desce até à sua foz, seguindo pela margem do Rio São Mateus, confrontando-se com o distrito de Santa Luzia do Norte, até o seu fechamento na foz do Córrego Todos os Santos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 14 de maio de 1976. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo Publique-se. Vitória, 14 de maio de 1976. EDMAR MENDES BAIÃO Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 14 de maio de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação SIAJ (D.O. 18/05/76)