Lei Ordinária nº 3.053/1976
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LEI Nº 3.053/1976
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados em cargos de Procurador do Estado, de 3ª categoria, os atuais cargos de Assistente Jurídico, 02.1.5, e neles enquadrados os respectivos ocupantes.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga na classe de Procurador do Estado de 3ª categoria, serão aproveitados os concursados do extinto cargo de Assistente Jurídico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias que serão suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 07 de junho de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 08/06/76)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.