Lei Ordinária nº 3.057/1976
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LEI Nº 3.057/1976
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros) ao valor das operações de crédito previsto no art. 7º da Lei nº 3.022 , de 09 de dezembro de 1975.
Art. 2º O produto das operações de crédito autorizadas no artigo anterior deverá ter a seguinte aplicação: I - abertura de crédito especiais para a execução de projetos de infra-estrutura econômica, não previstos no orçamento vigente, até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros); II - abertura de créditos suplementares às dotações que se revelarem insuficientes em face da execução da despesa do exercício; III - atendimento de despesas previstas no orçamento do atual exercício não acobertadas pela receita efetivamente arrecadada; IV - amortização parcial da dívida flutuante apurada até o exercício de 1975.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 3.035 , de 30 de dezembro de 1975 - Orçamento Plurianual de Investimentos - em conseqüência do estabelecido no art. 1º desta lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 1976. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 10/06/76)