Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.058/1976

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LEI Nº 3.058/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os códigos de identificação dos cargos constantes da relação anexa, parte integrante desta lei, respeitado o disposto no

§ 1º do artigo 31 da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos providenciará, dentro de 15 (quinze) dias, a alteração dos fatores de avaliação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas por decreto, se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos a partir de 1º de junho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de junho de 1976.

Espírito Santo - ES.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI

Secretário de Estado do Planejamento

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1976.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça

(D.O. 24/06/76)

Grupo Ocupacional Código de Identificação

01 - Administração

Arquivologista 01.1.3

Bibliotecário 01.1.3

03 - Contabilidade, Economia e Estatística

Contador 03.1.5

Estatístico 03.1.3

04 - Engenharia, Arquitetura e Agronomia

Engenheiro Agrônomo 04.1.5

Engenheiro Florestal 04.1.5

05 - Medicina, Veterinária, Química e Laboratório

Cirurgião Dentista 05.1.5

Enfermeiro 05.1.3

Farmacêutico 05.1.5

Nutricionista 05.1.3

Químico 05.1.5

Veterinário 05.1.5

06 - Serviço Social

Assistente Social 06.1.3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971