Lei Ordinária nº 3.059/1976
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LEI Nº 3.059/1976
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desobrigar a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim das condições impostas pela escritura pública de doação de uma área de terreno, medindo 49.979 m², no lugar denominado Divisa, hoje Nova Brasília, sede do município aludido, lavrada em cumprimento do Decreto nº 8.906 , de 07 de janeiro de 1938, e Lei nº 326 , de 20 de maio de 1950, desde que o referido terreno seja destinado à execução de Plano Urbanístico aprovado pela Municipalidade.
Art. 2º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a permitir que a Prefeitura Municipal de Itapemirim aliene lotes aos seus respectivos ocupantes, de conformidade com a urbanização mencionada no art. 1º e Lei Municipal pertinente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 2.323 , de 28 de dezembro de 1967.
Palácio Domingos Martins, em 16 de junho de 1976.
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo
Publique-se.
Vitória, 23 de junho de 1976.
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 24/06/76)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2323/1967 de 28/12/1967