Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.061/1976

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LEI Nº 3.061/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.999 , de 13 de outubro de 1975, passam a constituir seu art. 2º com a seguinte redação:

"Art. 2º A integralização do aumento de capital a que se refere o artigo anterior será realizada da seguinte forma:

I - aplicação do valor de Cr$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados ao Fundo de Desenvolvimento Agrícola e Industrial - FUNDAI, sendo Cr$ 6.177.4200,00 (seis milhões, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte cruzeiros) por dotação orçamentária do exercício de 1975 e Cr$ 6.072.580,00 (seis milhões, setenta e dois mil, quinhentos e oitenta cruzeiros) por dotação orçamentária do corrente exercício;

II - operação de crédito de Cr$ 66.750.000,00 (setenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), que o Poder Executivo fixa autorizado a realizar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE."

Art. 2º O art. 3º da Lei a que se refere o artigo anterior passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para atendimento da despesa de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 67.850.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente aos subanexos, a saber:

Cr$ 1,00

15.00 - Secretaria de Estado da Fazenda

15.04 - Departamento de Assuntos Financeiros

Atividade - 03080332.083 - Obrigações financeiras do Estado

3.2.4.1 - Juros da dívida pública

01 - Fundada interna ... 1.100.000

18.00 - Secretaria de Estado de Planejamento

18.01 - Gabinete do Secretário

Projeto - 03090311.079 - Aumento de capital de entidades financeiras do Estado

4.2.2.0 - Participação em constituição e aumento de capital de empresas ou entidades comerciais ou financeiras ... 66.750.000

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do presente crédito serão provenientes:

I - de anulação parcial de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento do subanexo, a saber:

Cr$ 1,00

18.00 - Secretaria de Estado de Planejamento

18.01 - Gabinete do Secretário

99999999.999 - Reserva de contingência

3.2.6.0 - Reserva de contingência ... 1.000.000

II - de operação de crédito, de que trata o art. 2º item II da presente lei ... 66.750.000"

Art. 3º Fica, finalmente, o Poder Executivo autorizado a incluir nos orçamentos dos exercícios financeiros subsequentes dotações necessárias para atendimento dos encargos financeiros e amortizações, decorrentes desta lei.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de julho de 1976.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI

Secretário de Estado do Planejamento

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1976.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça

(D.O. 03/07/76)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2999/1975 de 13/10/1975