Lei Ordinária nº 3.069/1976
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LEI Nº 3.069/1976
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 21.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 21.01 - Gabinete do Secretário 16875231.125 - Auxílio ao III Comando Aéreo Regional para aquisição de equipamentos para o Aeroporto de Goiabeiras 4340.00 - Auxílios para equipamentos e instalações ... 600.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente crédito serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, ao subanexo, a saber: Cr$ 18.00 - Secretaria de Estado de Planejamento 18.01 - Gabinete do Secretário Projeto - 03090431.076 - Organização e modernização Administrativa 3.1.3.0 - Serviços de terceiros 3.1.3.2 - Outras serviços de terceiros ... 600.000 Total ... 600.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 1976. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário de Estado da Justiça BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 21 de julho de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 22/07/76)