Lei Ordinária nº 3.077/1976
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LEI Nº 3.077/1976
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam restabelecidos e incluídos no Quadro Suplementar os cargos relacionados originalmente no Anexo 16 da Lei nº 2.692 , de 28 de dezembro de 1971.
Art. 2º Ao pessoal amparado pelo artigo anterior aplica-se, no tocante a código de identificação, o que foi estabelecido pelo artigo 10 da Lei nº 2.950 , de 19 de dezembro de 1974 e, no tocante a vencimento, o que foi determinado pelo artigo 8º da Lei nº 3.039 , de 31 de dezembro de 1975.
Art. 3º Dentro de 30 dias a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos publicará, na forma do artigo anterior, a relação dos funcionários em atividade, abrangidos por esta Lei, especificando, inclusive, quais as funções que, transitoriamente, irão desempenhar, em razão da formação profissional de cada um.
Art. 4º As transformações determinadas por esta lei, de forma alguma poderão representar decesso de vencimento.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, a quantia maior continuará a ser paga a título de gratificação, e será absorvida com os futuros aumentos de vencimento.
Art. 5º Os favores desta lei são extensivos aos funcionários que se encontram em disponibilidade ou aposentados.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentários próprias, que serão suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão vigência a partir de 1º de agosto de 1976.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de setembro de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 01 de setembro de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 19/09/76)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2692/1971 de 28/12/1971
Lei Ordinária nº 2950/1974 de 19/12/1974
Lei Ordinária nº 3039/1975 de 31/12/1975