Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.082/1976

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LEI Nº 3.082/1976

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.046 , de 14 de maio de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º Ficam criados os distritos de Santa Luzia do Norte e Imburana, no município de Ecoporanga."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 01 de outubro de 1976.

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA

Presidente da Assembléia Legislativa

Publique-se.

Vitória, 11 de outubro de 1976.

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário de Estado da Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 11 de outubro de 1976.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça

(D.O. 14/10/76)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3046/1976 de 14/05/1976