Lei Ordinária nº 3.084/1976
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LEI Nº 3.084/1976
(Vide Lei nº 3127 /1977) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os vencimentos fixados pela Lei nº 3.005 , de 07 de novembro de 1975.
Art. 2º Fica criada uma gratificação de representação para os membros do Ministério Público.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo, será paga mensalmente, juntamente com o vencimento, nas seguintes bases: I - Cr$ 3.800,00 (três mil e oitocentos cruzeiros) aos Procuradores da Justiça; II - Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) aos Promotores de Justiça de 3ª entrância; III - Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) aos Promotores de Justiça de 2ª entrância; IV - Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) aos Promotores de Justiça de 1ª entrância; V - Cr$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos cruzeiros) aos Promotores Substitutos.
§ 2º A gratificação de representação criada neste artigo não é devida ao ocupante do cargo de Procurador Geral da Justiça.
Art. 3º Os percentuais das gratificações instituídas no serviço público estadual incidem, exclusivamente, sobre o valor do vencimento atribuído ao cargo.
Art. 4º Os proventos dos aposentados nos cargos mencionados nos artigos anteriores ficam reajustados com base nas alterações estabelecidas nesta lei.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de outubro de 1976, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de outubro de 1976. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado EDMAR MENDES BAIÃO Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado de Planejamento JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 28/10/76)