Lei Ordinária nº 3.086/1976
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LEI Nº 3.086/1976
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir a cláusula de inalienabilidade prevista na Escritura Pública de Doação, lavrada, nos termos da Lei nº 2.321 , de 26 de dezembro de 1967, em favor da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 19/11/76)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2321/1967 de 26/12/1967