Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.086/1976

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LEI Nº 3.086/1976

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suprimir a cláusula de inalienabilidade prevista na Escritura Pública de Doação, lavrada, nos termos da Lei nº 2.321 , de 26 de dezembro de 1967, em favor da Associação Feminina de Educação e Combate ao Câncer (AFECC).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de novembro de 1976.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

EDMAR MENDES BAIÃO

Secretário de Estado da Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 11 de novembro de 1976.

MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça

(D.O. 19/11/76)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2321/1967 de 26/12/1967