Lei Ordinária nº 3.088/1976
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LEI Nº 3.088/1976
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Habitacional do Espírito Santo - COHAB-ES, o domínio de uma área de terras medindo 285.365,04 m² (duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros) situada na cidade de São Mateus, neste Estado, confrontando-se, ao norte, com Lourival de Azevedo Pinha, com um seguimento de 508,50m (quinhentos e oito metros e cinqüenta decímetros; ao sul, com José Guedes, com um seguimento de 377,50m (trezentos e setenta e sete metros e cinqüenta decímetros; a oeste, com Lourival de Azevedo Pinha, com um seguimentos de 682,00m (seiscentos e oitenta e dois metros) e a leste com a BR-101 norte.
Art. 2º Em decorrência da efetivação da doação prevista no artigo anterior a COHAB-ES, deverá assumir o encargo de implantar no município de São Mateus o Programa de Financiamento de Lotes Urbanizados (PROFILURB), nos termos das normas do Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
EDMAR MENDES BAIÃO
Secretário de Estado da Justiça
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 14/12/76)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.