Lei Ordinária nº 3.091/1976
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LEI Nº 3.091/1976
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 26 da Lei nº 3.076 , de 09 de agosto de 1976.
Art. 2º Os cargos de Secretário Parlamentar, em comissão, serão providos por pessoas que satisfaçam os requisitos para o exercício de cargos públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 15 de dezembro de 1976. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÊA Presidente da Assembléia Legislativa Publique-se. Vitória, 16 de dezembro de 1976. EDMAR MENDES BAIÃO Secretário de Estado da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 16 de dezembro de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 17/12/76)