Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.097/1976

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.097/1976

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 15.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 15.04 - Departamento de Assuntos Financeiros Projeto - 03080211.126 - Ampliação, restauração e modificação de obras 4.1.1.0.00 - Obras públicas ... 250.000 Total ... 250.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, serão oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, ao subanexo, a saber: Cr$ 15.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 15.04 - Departamento de Assuntos Financeiros Atividade - 03080342.084 - Obrigações financeiras do Estado 3.1.3.2.00 - Outros serviços de terceiros ... 250.000 Total ... 250.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de dezembro de 1976. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de dezembro de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 30/12/76)