Lei Ordinária nº 3.099/1976
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LEI Nº 3.099/1976
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, duas áreas de terras com 1.215,00 m² (um milhão e duzentos e quinze metros quadrados) e 295,00 m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados), desmembradas de maior porção, situadas na Ilha de Santa Maria, no Bairro de Jucutuquara, nesta Capital, onde se localizam duas construções, nas quais se acha instalada e em funcionamento a Estação Meteorológica, do Departamento Nacional de Meteorologia, órgão da Administração Direta do Ministério da Agricultura.
Art. 2º As áreas objeto da doação ora autorizada não poderão ter outra finalidade senão a de servirem aos propósitos da Estação Meteorológica mencionada no artigo anterior, revertendo, ambas, ao patrimônio estadual, na hipótese de lhes ser dada outra destinação, sem que ao donatário caiba qualquer indenização por benfeitorias realizadas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1976.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Justiça
PAULO LEMOS BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura
Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1976.
MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça
(D.O. 30/12/76)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.