Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.101/1976

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.101/1976

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) (Vide Lei nº 3237 /1978) (Vide Lei nº 3234 /1978) (Vide Lei nº 3180 /1977) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1977 a 1979, estima para o período despesas de capital no valor de 3.071.929.500,00 (três bilhões, setenta e um milhões, novecentos e vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º As despesas de capital programadas para o triênio, com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas correntes para o mesmo período, terão o seguinte desdobramento: A - Despesas por Funções 1977 1978 1979

1. Administração Direta

1.1 Recursos do Tesouro .... 896.188.000 1.047.433.300 868.489.800

Função Legislativa .... 2.500.000 7.000.000 7.600.000

Função Judiciária .... 10.687.700 8.845.000 5.575.000

Função Administração e Planejamento .... 179.603.000 257.843.200 312.724.800

Função Agricultura .... 8.820.000 13.928.000 15.444.000

Função Comunicações .... 700.000 - -

Função Defesa Nacional e Segurança Pública. 39.246.000 77.864.000 80.207.000

Função Educação e Cultura .... 83.277.000 41.107.000 20.730.000

Função Energia e Recursos Minerais .... 35.500.000 42.429.000 57.901.000

Função Habitação e Urbanismo .... 6.000.000 10.000.000 12.000.000

Função Indústria, Comércio e Serviços .... 23.662.000 24.918.100 29.801.000

Função Saúde e Saneamento .... 95.650.000 113.170.000 93.070.000

Função Trabalho .... 500.000 4.500.000 3.000.000

Função Assistência e Previdência .... 60.410.000 39.342.000 40.895.000

Função Transporte .... 349.633.000 406.497.000 189.042.000

1.2 Recursos de outras fontes .... 40.792.000 32.417.000 35.376.000

Função Agricultura .... 8.672.000 8.417.000 6.576.000

Função Justiça .... 8.803.000 - -

Função Energia e Recursos Minerais .... 20.000.000 24.000.000 28.800.000

Função Saúde e Saneamento .... 3.317.000 - -

2. Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público

2.1 Recursos de outras fontes .... 55.986.000 44.767.400 50.470.000

Função Administração e Planejamento .... 100.000 120.000 170.000

Função Agricultura .... 100.000 120.000 150.000

Função Educação e Cultura .... 1.300.000 1.380.000 2.530.000

Função Indústria, Comércio e Serviços .... 33.631.000 33.542.400 30.240.000

Função Saúde e Saneamento .... 19.115.000 8.379.000 15.700.000

Função Assistência e Previdência .... 1.740.000 1.226.400 1.680.000

Total Geral .... 992.966.000 1.124.627.700 954.335.800

B - Despesas por Órgãos 1977 1978 1979

1. Administração Direta

1.1 Recursos do Tesouro .... 896.188.000 1.047.433.300 868.489.800

Assembléia .... 1.500.000 2.400.000 2.800.000

Tribunal de Contas .... 1.000.000 4.600.000 4.800.000

Tribunal de Justiça .... 500.000 750.000 900.000

Juizados de Direito .... 400 000 600.000 800.000

Corregedoria Geral da Justiça .... 200.000 300.000 500.000

Governadoria do Estado .... 3.539.000 3.045.000 3.505.000

Vice-Governadoria .... 145.000 189.000 245.000

Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos .... 5.091.000 3.981.700 1.965.800

Secretaria de Estado da Agricultura .... 8.820.000 13.928.000 15.444.000

Secretaria de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social .... 70.067.000 59.021.000 52.973.000

Secretaria de Estado da Educação .... 78.079.000 32.866.000 20.107.000

Secretaria de Estado da Fazenda .... 46.297.000 73.310.000 95.220.000

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio .... 23.662.000 24.918.100 29.801.000

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes .... 443.278.000 518.339.000 299.082.000

Secretaria de Estado da Justiça .... 9.606.000 7.785.000 4.215.000

Secretaria de Estado do Planejamento .... 124.108.000 176.245.500 210.355.000

Secretaria de Estado da Saúde .... 4.650.000 47.281.000 45.570.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública .... 39.246.000 77.864.000 80.207.000

1.2 Recursos de outras fontes .... 40.792.000 32.417.000 35.376.000

Secretaria de Estado da Agricultura.... 8.672.000 8.417.000 6.576.000

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes .... 20.000.000 24.000.000 28.800.000

Secretaria de Estado da Justiça .... 8.803.000 - -

Secretaria de Estado da Saúde .... 3.317.000 - -

2.1 Recursos de outras fontes .... 55.986.000 44.767.400 50.470.000

Secretaria de Estado da Agricultura - Entidades Supervisionadas .... 100.000 120.000 150.000

Secretaria de Estado da Cultura - Entidades Supervisionadas .... 2.140.000 1.706.000 2.210.000

Secretaria de Estado da Educação - Entidades Supervisionadas .... 900.000 900.000 2.000.000

Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio - Entidades Supervisionadas .... 33.631.000 33.542.400 30.240.000

Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes - Entidades Supervisionadas .. 100.000 120.000 170.000

Secretaria de Estado da Saúde - Entidades Supervisionadas .... 115.000 8.379.000 15.700.000

Total Geral .... 992.966.000 1.124.627.700 954.335.800

Art. 3º Os recursos previstos para financiar as despesas programadas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1977/1979, estão discriminados de acordo com o seguinte desdobramento: A - Despesas por Funções 1976 1977 1978

1.1 Recursos do Tesouro .... 896.188.000 1.047.433.300 868.489.800

1.1 Recursos Ordinários .... 623.847.000 826.605.300 590.643.800

1.2 Recursos Vinculados .... 272.341.000 212.838.000 277.890.000

2. Recursos de Outras Fontes .... 96.778.000 77.184.400 85.846.000

Total Geral .... 992.966.000 1.124.627.700 954.335.800

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1978 e 1979, estimados a preço de 1977, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária correspondente àquele exercício, de acordo com o comportamento do nível geral dos preços.

Parágrafo único. No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades constantes das programações dos anexos desta lei, poderão ser alteradas em decorrência de créditos abertos em conformidade com leis autorizativas.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de dezembro de 1976. Espírito Santo - ES. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Secretário da Casa Civil JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado de Planejamento JOSÉ CARLOS MONJARDIM CAVALCANTI Secretário Extraordinário da Comunicação Social PAULO LEMOS BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura ROMUALDO GIANORDOLI Secretário de Estado da Cultura e do Bem-Estar Social ARABELO DO ROSÁRIO Secretário de Estado da Educação OSWALDO VIEIRA MARQUES Secretário de Estado da Indústria e do Comércio BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ADELSON JOÃO DA CUNHA Secretário de Estado da Saúde Cel. PM HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Estado da Segurança Pública (Respondendo pelo Expediente) Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1976. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 30/12/76)