Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.106/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.106

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Médico Capixaba "Dr. Afonso Schwab", como homenagem a ser conferida, pela Assembléia Legislativa, no dia 18 de outubro de cada ano, ao médico que tenha prestado relevantes serviços ao Estado do Espírito Santo ou ao Brasil, ou que tenha alcançado projeção nacional ou internacional no campo da medicina.

Art. 2º A indicação da personalidade a ser distinguida com a Ordem do Mérito Médico Capixaba, Dr. Afonso Schwab caberá à Associação Médica do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º A indicação da personalidade a ser distinguida com a Ordem do Mérito Médico Capixaba Dr. Afonso Schwab caberá à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social de Assembléia legislativa com aprovação da Associação Médica do estado do Espírito Santo. (Redação dada pela Lei nº 4312 /1989)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 1º de dezembro de 1976. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÉA Presidente da Assembléia Legislativa Publique-se. Vitória, 10 de janeiro de 1977. DERCÍLIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria de Estado da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de janeiro de 1977. MARIA ELISABETH CONTE DE SOUZA Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação da Secretaria de Estado da Justiça (D.O. 12/01/77)