Lei Ordinária nº 3.107/1977
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LEI Nº 3.107/1977
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Senhor dos passos, com sede em Barra da Peneira, Distrito de Córrego Grande, no município de Nova Venécia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de janeiro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 21/01/77)