Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.109/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.109

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado e incluído nos anexos 2 e 6 da Lei nº 3.076 , de 09 de agosto de 1976, um cargo de provimento em Comissão, de Nível Especial, de Secretário da Mesa para Assuntos Econômicos, Referência CE-3.

Art. 2º Fica criado e incluída na estrutura administrativa da Assembléia Legislativa a Divisão Financeira, subordinado ao Departamento Administrativo.

Art. 3º Integram a Divisão Financeira os seguintes órgãos: a) Serviço de Administração Financeira; b) Serviço de Contabilidade.

Art. 4º Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa e incluídos nos anexos 2 e 6 da Lei nº 3.076 , de 09 de agosto de 1976, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 - Chefe da Divisão Financeira, referência 3-C; 1 - Chefe do Serviço de Administração Financeira, Referência 7-C; 1 - Chefe do Serviço de Contabilidade, Referência 7-C.

Art. 5º Fica criado e incluído nos anexos 2 e 6 da Lei nº 3 076, de 09 de agosto de 1976, um cargo de Assistente do Secretário Geral da Mesa, em Comissão, referência 2-C.

Art. 6º Dentro do prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta lei, a Mesa da Assembléia Legislativa baixará Ato regulamento as atividades da Divisão Financeira e estabelecendo as atribuições dos cargos criados nos artigos anteriores.

Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, os créditos suplementares até o montante que for permitido em lei.

Art. 8º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 14 de janeiro de 1977. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRRÊA Presidente da Assembléia Legislativa (D.O. 21/01/77)