Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.110/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.110

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Paulo Nascimento" a Rodovia que liga os Municípios de Cariacica e Santa Leopoldina, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 17 de janeiro de 1977. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRRÊA Presidente da Assembléia Legislativa (D.O. 26/01/77)