Lei Ordinária nº 3.111/1977
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 3.111
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Inclua-se entre as Entidades consignatárias de que trata o Decreto-lei nº 16.470 , de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-lei nº 16.592 , de 04 de julho de 1947e as Leis nº s 848 de 21 de dezembro de 1954 e 2.137 de 21 de setembro de 1965, a Associação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - APCEES.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1977.
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÉA
Presidente da Assembléia Legislativa
(D.O. 26/01/77)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.