Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.111/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 3.111

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Inclua-se entre as Entidades consignatárias de que trata o Decreto-lei nº 16.470 , de 20 de fevereiro de 1947, modificado pelo Decreto-lei nº 16.592 , de 04 de julho de 1947e as Leis nº s 848 de 21 de dezembro de 1954 e 2.137 de 21 de setembro de 1965, a Associação da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo - APCEES.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1977.

JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÉA

Presidente da Assembléia Legislativa

(D.O. 26/01/77)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.