Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.112/1977
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.112
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "professora Georgina Oliveira Ramalho" o Edifício das Fundações, construído pelo Governado do Estado, na Rua Pedro Palácios, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor, na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1977. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÉA Presidente da Assembléia Legislativa (D.O. 02/02/77)