Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.113/1977
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.113
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Armando Martinelli" a Rodovia que liga os Municípios de Santa Tereza e Colatina, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 17 de janeiro de 1977. JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORRÉA Presidente da Assembléia Legislativa (D.O. 23/03/77)