Lei Ordinária nº 3.114/1977
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LEI Nº 3.114/1977
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em favor da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA, o domínio útil sobre terreno de marinha e seus acrescidos, com área aproximada de 462.000,00m² (quatrocentos e sessenta e dois mil metros quadrados), localizados ao longo da atual margem esquerda do Rio Guarapari, a montante das instalações da Capitania dos Portos, na Cidade de Guarapari, deste Estado, cedido em aforamento ao Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto Federal nº 78.015 , de 12 de julho de 1976.
Parágrafo único. Caberá à Companhia de melhoramentos e Desenvolvimento Urbano - COMDUSA, o encargo de promover o aterro da parte subaquática da área mencionada neste artigo.
Art. 2º A alienação se fará pelo valor de avaliação apurado pelo Departamento de patrimônio do Estado e o seu preço poderá ser utilizado, no todo ou em parte, na subscrição e integralização do capital social da Companhia adquirente.
Art. 3º A área objeto da alienação de que trata esta lei somente poderá ser utilizada na execução e implantação de projeto integrado de urbanização da região.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de abril de 1977.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Justiça
BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
(D.O. 29/04/77)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.