Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.117/1977

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.117/1977

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam extintos, no Quadro Permanente da Secretaria da Assembléia Legislativa, os seguintes cargos de provimento efetivo: 4 (quatro) - Assessor Legislativo de Nível Superior 1 (um) - Cirurgião Dentista

Art. 2º Ficam criados e incluídos nos Anexos próprios da Lei nº 3.076 , de 09 de agosto de 1976, os seguintes cargos: De Provimento Efetivo Anexo I 5 (cinco) - Auxiliar Legislativo - 01.3.5 10 (dez) - Contínuo - 05.4.3 De Provimento Em Comissão Anexo s 2 e 5 2 (dois) - Oficial de Gabinete da Presidência - 7-C 1 (um) - Motorista de Gabinete do 1º Secretário - 10-C 1 (um) - Motorista de Gabinete do 2º Secretário - 10-C 1 (um) - Motorista de Gabinete do Líder da Maioria - 10-C

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 11 de maio de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 21/05/77)