Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.122/1977

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3122/1977

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial no valor de Cr$ 3.801.440,00 (três milhões, oitocentos e um mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto: - 09510311.083 - Expansão do Sistema Energético do Estado 4.2.5.0.00 - Concessão de Empréstimos ... 3.801.440 Total ... 3.801.440

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.01 - Gabinete do Secretário Projeto: - 09510311.083 - Expansão do Sistema Energético do Estado 4.1.2.0.00 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 3.801.440 Total ... 3.801.440

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de maio de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça BELMIRO TEIXEIRA RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 28/05/77)