Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.133/1977

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3.133

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Escola de 1º Grau Polivalente de Santa Tereza, localizada em São João de Petrópolis, passa a se denominar Escola de 1ºGrau Polivalente "Frederico Pretti".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em Vitória, em 27 de junho de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 06/07/77)