Lei Ordinária nº 3.137/1977
LEI Nº 3137/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 59 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, modificado pela Lei nº 2.990 , de 23/07/75, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 59 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal, para votação, até 75 (setenta e cinco) dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, se até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro a Câmara Municipal não o devolver para sanção, será promulgado como lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1977.
ÉLCIO ÁLVARES
Governador do Estado
DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE
Secretário de Estado da Justiça
MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ HADDAD FILHO
Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos
ARMANDO DUARTE RABELLO
Secretário de Estado da Fazenda
WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI
Secretário de Estado do Planejamento
JOSÉ CARLOS MONJARDIM CAVALCANTI
Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social
PAULO LEMOS BARBOSA
Secretário de Estado da Agricultura
ROMUALDO GIONORDOLI
Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social
ARABELLO DO ROSÁRIO
Secretário de Estado da Educação
OSWALDO VIEIRA MARQUES
Secretário de Estado da Indústria e do Comércio
BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA
Secretário de Estado do Interior e dos Transportes
ADELSON JOÃO DA CUNHA
Secretário de Estado da Saúde
HUGO DE CASTRO EISENLOHR
Secretário de Estado da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973