Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.137/1977

LEI Nº 3137/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 59 da Lei nº 2.760 , de 30 de março de 1973, modificado pela Lei nº 2.990 , de 23/07/75, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 59 O Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito, à Câmara Municipal, para votação, até 75 (setenta e cinco) dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, se até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro a Câmara Municipal não o devolver para sanção, será promulgado como lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de julho de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ HADDAD FILHO

Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI

Secretário de Estado do Planejamento

JOSÉ CARLOS MONJARDIM CAVALCANTI

Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social

PAULO LEMOS BARBOSA

Secretário de Estado da Agricultura

ROMUALDO GIONORDOLI

Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social

ARABELLO DO ROSÁRIO

Secretário de Estado da Educação

OSWALDO VIEIRA MARQUES

Secretário de Estado da Indústria e do Comércio

BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA

Secretário de Estado do Interior e dos Transportes

ADELSON JOÃO DA CUNHA

Secretário de Estado da Saúde

HUGO DE CASTRO EISENLOHR

Secretário de Estado da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/1973 de 30/03/1973