Lei Ordinária nº 3.138/1977
LEI Nº 3138/1977
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 6.570.0000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 01.00 - Assembléia Legislativa Atividade - 01010012.001 - Atividade Legislativas 3.2.5.0.00 - Contribuição de Previdência Social ... 130.000 3.2.7.2.00 - Diversas Transferências Correntes - Entidades Federais 3.2.7.2.08 - Diversas ... 30.000 16.00 - Secretaria de Estado da Educação 16.06 - Fundo Estadual de Educação Atividade - 08070212.062 - Serviços Técnicos e Administrativos 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.02 - Despesas Variáveis... 500.000 3.1.2.0.00 - material de Consumo ... 350.000 3.1.3.0.00 - Serviço de Terceiro 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... 460.000 3.1.3.2.00 - Outros Serviços de Terceiros... 300.000 3.1.4.0.00 - Encargos Diversos... 700.000 3.1.5.0.00 - Despesas de Exercícios Anteriores... 5.000 3.2.7.0.00 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.4.00 - Entidades Municipais 3.2.7.4.01 - Pessoal ... 4.000.000 4.1.3.0.00 - Equipamento e Instalações... 30.000 4.1.4.0.00 - Material Permanente... 5.000 18.00 - Secretaria de Estado da Indústria e do Comércio 18.05 - Fundo de Fomento ao Turismo Atividade - 11653632.098 - Manutenção do Fundo de Fomento ao Turismo 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 60.000 Total... 6.570.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lie serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 01.00 - Assembléia Legislativa Atividade - 01010012.001 - Atividades Legislativas 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas... 130.000 3.2.7.3.00 - Diversas Transferências Correntes - Entidades Estaduais 3.2.7.3.08 - Diversas... 30.000 16.00 - Secretaria de Estado da Educação 16.01 - Gabinete do Secretário Atividade - 08070212.062 - Serviços Técnicos e Administrativos 3.1.2.0.00 - Material de Consumo... 350.000 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais... 800.000 3.1.3.2.00 - Outros Serviços de Terceiros... 300.000 3.1.4.0.00 - Encargos Diversos... 300.000 3.1.5.0.00 - Despesas de Exercícios Anteriores... 200.000 3.2.7.0.00 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.4.00 - Entidades Municipais 3.2.7.4.01 - Pessoal... 4.000.000 4.1.3.0.00 - Equipamentos e Instalações... 200.000 4.1.4.0.00 - Material Permanente... 200.000 18.00 - Secretaria de estado da Indústria e do Comércio 18.05 - Fundo de Fomento ao Turismo Atividade - 11653632.098 - Manutenção do Fundo de Fomento ao Turismo 4.1.3.0.00 - Equipamento e Instalações... 20.000 4.1.4.0.00 - Material Permanente... 40.000 Total... 6.570.000
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda ARABELLO DO ROSÁRIO Secretário de Estado da Educação OSWALDO VIEIRA MARQUES Secretário de Estado da Indústria e do Comércio WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 21/07/77)