Lei Ordinária nº 3.142/1977
LEI Nº 3142/1977
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Subsecretários de Estado, os Subchefes da Casa Civil e da Casa Militar e o Chefe da Assessoria para Assuntos do Cerimonial farão jus a uma gratificação de Representação correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da estabelecida para o Secretariado de Estado. (Vide Leis nº 3315 /1979 e nº 3447 /1981)
Art. 2º Fica elevado par Cr$ 13.442,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros), o vencimento dos ocupantes dos cargos do Grupo de Assessoramento Superior. (Vide Lei nº 3210 /1978)
Art. 3º Fica criado no Quadro Permanente do Poder Judiciário o Grupo de Secretariado Superior GSS composto dos cargos de Secretário de Turma, Secretário da Corregedoria e Escrivão Secretário. (Vide Lei nº 3210 /1978)
Parágrafo único. O vencimento dos cargos integrantes do Grupo de Secretariado Superior é fixado em Cr$ 13.442,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros).
Art. 4º Os cargos de Escrivão de 2ª Entrância e Escrivão de 1ª Entrância perdem o código de identificação e seus vencimentos ficam fixados em Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) e Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) respectivamente. (Vide Lei nº 3210 /1978)
Art. 5º Os proventos dos funcionários aposentados nos cargos mencionados nos arts. 2º, 3º e 4º, ficam reajustados com base nos vencimentos fixados nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas por decreto, se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de julho de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça MARIA JOSÉ VELLOZO LUCAS Secretário-Chefe da Casa Civil JOSÉ HADDAD FILHO Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUYR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ CARLOS MONJARDIM CAVALCANTI Secretário de Estado Extraordinário da Comunicação Social PAULO LEMOS BARBOSA Secretário de Estado da Agricultura ROMUALDO GIONORDOLI Secretário de Estado da Cultura e do Bem Estar Social ARABELLO DO ROSÁRIO Secretário de Estado da Educação OSWALDO VIEIRA MARQUES Secretário de Estado da Indústria e do Comércio BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes ADELSON JOÃO DA CUNHA Secretário de Estado da Saúde HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Estado da Segurança Pública CARLOS MOACYR MONJARDIM Secretário-Chefe da Casa Militar (D.O. 30/07/77)