Lei Ordinária nº 3.147/1977
LEI Nº 3147/1977
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de 1º Grau, Paulo Roberto Vieira Gomes, o próprio Estadual São Benedito, localizado em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de julho de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça (D.O. 02/08/77)