Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.154/1977

LEI Nº 3154/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Assessor Legislativo de Nível Superior e de Procurador de 1ª Categoria da Assembléia Legislativa são fixados, respectivamente, em Cr$ 13.442,00 (treze mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros) e Cr$ 20.527,00 (vinte mil quinhentos e vinte e sete cruzeiros).

Art. 2º Ficam reclassificados na Referência 7-C os cargos de Motorista de Gabinete, Referência 10-C, constantes do Anexo III da Lei nº 3.136 , de 08 de julho de 1977.

Art. 3º Todos os concursos para provimento de cargos da Secretaria da Assembléia Legislativa serão supervisionados e homologados pela Mesa Diretora.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que, se necessário, serão suplementadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 1977, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

ARMANDO DUARTE RABELLO

Secretário de Estado da Fazenda

(D.O. 05/08/77)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3136/1977 de 08/07/1977