Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 3.155/1977
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 3.155
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Escola de Música do Espírito Santo "Ricardina Stamato da Fonseca e Castro", a Escola de Música do Espírito Santo, situada nesta Capital:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 12 de agosto de 1977. PEDRO LEAL Presidente (D.O. 20/08/77)