Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.156/1977

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3156/1977

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.730.402,00 (um milhão setecentos e trinta mil quatrocentos e dois cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.01 - Gabinete do Secretário 03070201.141 - Aquisição de imóvel para a instalação da sede da CESAN 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.1.0 - Aquisição de imóvel ... 1.730.402,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei será proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 19.00 - Secretaria de Estado do Interior e dos Transportes 19.01 - Gabinete do Secretário 16875231.088 - Construção do novo Aeroporto de Vitória 4.1.1.0 - Obras Públicas... 1.730.402,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo, ainda, autorizado a alienar à Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, o imóvel de que trata a presente lei, localizada à Av. Governador Bley, 170 - 2º andar, com a área de 485m² e fração ideal de 579/10.110 do terreno, pelo valor da avaliação feita à época da aludida alienação.

Art. 4º Os recursos provenientes da alienação de que trata o artigo anterior, serão aplicados na integralização de ações que o Estado tenha subscrito ou venha a subscrever para elevação do Capital Social da Companhia Espírito-Santense - CESAN.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de agosto de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUUR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento BELMIRO TEIXEIRA PIMENTA Secretário de Estado do Interior e dos Transportes (D.O. 26/08/77)