Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.158/1977

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 3158/1977

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$ 1.782.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e dois mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 23.00 - Secretaria de Estado da Segurança Pública 23.01 - Gabinete do Secretário 03070201.139 - Ampliação e Reaparelhamento das dependências da Secretaria de Estado da Segurança Pública 4.1.1.0 - Obras Públicas ... 400.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ... 400.000 4.1.4.0 - Material Permanente... 282.000 17.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 17.04 - Departamento de Assuntos Financeiros 0308021.140 - Ampliação, Restauração e Modificação de Obras 4.1.1.0 - Obras Públicas ... 700.000 Total ... 1.782.000

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução da presente lei serão provenientes: I - De anulações parciais de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo, a saber: Cr$ 1,00 17.00 - Secretaria de Estado da Fazenda 17.03 - Departamento de Assuntos Tributários 03080301.068 - Construção, Recuperação e Equipamentos de Postos e Escrivanias Fiscais 4.1.1.0 - Obras Públicas ... 700.000 II - Outras Transferências de Capital - Repasse de 4% da Receita Bruta que deverá ser arrecadada em 1977, pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN-ES à Secretaria de Estado da segurança Pública ... 1.082.000 Total... 1.082.000

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1977. ÉLCIO ÁLVARES Governador do Estado DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE Secretário de Estado da Justiça ARMANDO DUARTE RABELLO Secretário de Estado da Fazenda WANTHUUR JOSÉ ZANOTTI Secretário de Estado do Planejamento HUGO DE CASTRO EISENLOHR Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 23/09/77)