Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 3.159/1977

LEI Nº 3159/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Capixaba de Pesquisa Agropecuária - EMCAPA uma área de terras mediando quatorze alqueires e três quartos, ou seja, 713.900m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situada no Município de Alfredo Chaves.

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior, adquirida de Angelin Bottecchia e sua mulher herdeiros de Duzolina Gava e inscrita em nome do Estado sob nº 8.291 de ordem, do livro 3K do cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfredo Chaves, só poderá ser utilizada na implementação de projetos de pesquisa em fruticultura tropical e para coleção de variedades e seleção clonal.

Art. 3º A doação se tronará nula, sem direito a donatária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo anterior.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de setembro de 1977.

ÉLCIO ÁLVARES

Governador do Estado

DERCILIO GOMES DE ALBUQUERQUE

Secretário de Estado da Justiça

PAULO LEMOS BARBOSA

Secretário de Estado da Agricultura

(D.O. 01/10/77)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.